Veículos recuperados de sinistros

Os veículos recuperados de sinistros são os que foram envolvidos em algum grau de acidente e possuem classificação quanto ao tipo de dano apresentado, sendo pequeno, médio ou grande monta. É importante que os condutores tenham conhecimento quanto a esse assunto, para não adquirirem um automóvel sinistrado sem a devida inspeção veicular.

Além disso, esse termo é utilizado para realizar o seguro de seu automóvel, que é muito importante na hora de comprar um novo veículo. Podemos também salientar que os veículos recuperados de sinistros são indenizados por uma seguradora devido ao prejuízo efetuado, ou em casos de bloqueio por restrição no documento do veículo. Quando ocorre essa situação, o veículo possui o cadastro bloqueado até que o proprietário realize a sua regularização, possuindo novos documentos. A UNIVERSO DAS INSPEÇÕES, fornece o serviço de inspeção veicular para os veículos recuperados de sinistros, com classificação de média monta, focando no auxílio a todos os seus clientes.

Procedimento dos veículos recuperados de sinistros:

Para dar entrada a esse procedimento o condutor pode se dirigir à UNIVERSO DAS INSPEÇÕES portando seus documentos pessoais e também os do veículo. O critério com relação ao dano apresentado pelos veículos recuperados de sinistros é ditado com base na lei, feito pelo órgão responsável pelo trânsito, que visa encaminhá-lo para o procedimento correto de acordo com as suas condições apresentadas, fazendo com que dessa forma haja uma melhor administração da situação.

Se o dano ocorrido pelos veículos recuperados de sinistros for mediano, ele é limitado pelo DETRAN, podendo ser liberado após a realização do procedimento de inspeção veicular. Quando o dano é de grande monta, ocorre o sucateamento, sendo totalmente viável devido à circunstância. Além disso, pode haver sua contestação por parte do condutor.

Ao final, se o veículo for liberado, será gerado o CSV – Certificado de Segurança Veicular, ditando que seu automóvel está de acordo com a lei. Caso não aprovado, o proprietário terá o período de 30 dias para corrigir os itens não conformes. O CSV deve ser encaminhado ao DETRAN para que seja retirada a restrição de seu automóvel.

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