Rebaixado ou turbo
O que pode ser feito agora para rebaixar carro, segundo a lei de trânsito
Rebaixar o veículo é uma das modificações de tunning mais feitas nos veículos, anteriormente não tinha na lei um limite mínimo, mas com esta nova resolução o limite passou a ser de 10 centímetros do chão, para ser medido é preciso pegar a parte mais baixa do carro.
Estas novas regras liberaram as modificações quanto as suspensões tanto fixa, quanto regulável. Outro ponto importante é que os pneus e rodas não podem em nenhum momento do esterçamento encostar em outras partes do carro.
Resolução Nº 479 de 20 de março de 2014 do CONTRAN:
Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
Como regularizar o carro rebaixado
Primeiramente verificar a viabilidade das modificações, isto é, deverá ter no mínimo 10 centímetros, as rodas e os pneus não devem tocar em nenhuma parte do carro no momento do esterçamento.
Conclusão
Muitos motoristas acabaram vendendo o carro antes desta resolução por não conseguirem regularizar seus carros. Após muito debate, a Resolução Nº 479 de 20 de março de 2014 do CONTRAN foi publicada, e autoriza a legalização dos carros rebaixados, basta seguir os procedimentos exigidos pelos Órgãos de Trânsito. O carro rebaixado dentro da lei evita multas e maiores transtornos nas blitz policiais.